A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de interesse, desenvolvimento social e econômico do Município, as obras do Bairro Novo Centro, em Santa Luzia, tendo em vista sua importância para o desenvolvimento econômico e social do Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 08 de outubro de 2004.