LEI Nº 2.536, DE 08 DE OUTUBRO DE 2004

 

Declara de interesse, desenvolvimento social e econômico do Município, as obras do Bairro Novo Centro, em Santa Luzia e dà outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de interesse, desenvolvimento social e econômico do Município, as obras do Bairro Novo Centro, em Santa Luzia, tendo em vista sua importância para o desenvolvimento econômico e social do Município.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 08 de outubro de 2004.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.