Revogada pela Lei nº 2542/2004
LEI Nº 2.535, DE 08 DE OUTUBRO DE 2004
Oficializa e denomina logradouro público e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializado
como logradouro público a área de 1.780,73m², situada entre a gleba 09 e área I
da gleba 10, no Chacreamento Gameleira, neste
Município, conforme projeto e memorial descritivo que passam a fazer parte
desta Lei.
Art. 2º A área descrita no
art. 1º será denominada de Rua Otávio dos Santos.
Art. 3º Caberá ao Executivo
informar os Correios, Telemar, Cemig e Copasa a
aprovação da presente lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Santa Luzia, 08 de outubro de 2004.