Revogada pela Lei nº 2542/2004

 

LEI Nº 2.535, DE 08 DE OUTUBRO DE 2004

 

Oficializa e denomina logradouro público e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica oficializado como logradouro público a área de 1.780,73m², situada entre a gleba 09 e área I da gleba 10, no Chacreamento Gameleira, neste Município, conforme projeto e memorial descritivo que passam a fazer parte desta Lei.

 

Art. 2º A área descrita no art. 1º será denominada de Rua Otávio dos Santos.

 

Art. 3º Caberá ao Executivo informar os Correios, Telemar, Cemig e Copasa a aprovação da presente lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Santa Luzia, 08 de outubro de 2004.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.