LEI Nº 2.532, DE 08 DE OUTUBRO DE 2004

 

Revoga a Lei Municipal nº 2348 de 03 de abril de 2002 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2348 de 03 de abril de 2002, que Dá denominação a Logradouro Público.

 

Art. 2º O Poder Executivo comunicará a Telemar, Cemig, Copasa e aos Correios esta revogação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 08 de outubro de 2004.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.