A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2348 de 03 de abril de 2002, que Dá denominação a Logradouro Público.
Art. 2º O Poder Executivo comunicará a Telemar, Cemig, Copasa e aos Correios esta revogação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 08 de outubro de 2004.