A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros), para pagamento ao Sr. José de Lima Reis, por serviços prestados à Prefeitura.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de Novembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.