LEI Nº 253, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1959

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros), para pagamento ao Sr. José de Lima Reis, por serviços prestados à Prefeitura.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de Novembro de 1959.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.