LEI Nº 2.528, DE 23 DE JULHO DE 2004

 

Institui o dia 20 de agosto como DIA DA BATALHA DE SANTA LUZIA e dá outras providencias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada como data cívica municipal o dia 20 de agosto consagrado como o "Dia da Batalha de Santa Luzia" que culminou com o término do Movimento Revolucionário Liberal Mineiro de 1842.

 

§ 1º O Executivo Municipal promoverá comemorações à data, através da Diretoria de Cultura em solenidade cívica, comemorada no local do sitio histórico Muro de Pedras, Recanto dos Bravos.

 

§ 2º Em todas as unidades escolares pertencentes ao Município a data cívica será também comemorada.

 

Art. 2º O Executivo poderá estabelecer parceria com o Ministério da Defesa através do Comando do Exército ou com este assinar convênios para o fim de assegurar maior brilho ás solenidades de comemoração da data civica.

 

Art. 3º As despesas resultantes desta lei correrão por verba própria a ser consignada no orçamento da Diretoria Municipal de Cultura.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Santa Luzia, 23 de julho de 2004.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.