LEI Nº 2.521, DE 14 DE JULHO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE OS IMÓVEIS PROTEGIDOS PELO TOMBAMENTO HOMOLOGADO PELO DOSSIÊ DE TOMBAMENTO ESTADUAL DE 1998, CONCEDE ISENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Área de Tombamento do Centro Histórico de Santa Luzia, para efeitos desta Lei, é aquela estabelecida pelo Dossiê de Tombamento Estadual de 1998 e correspondente ao conjunto das áreas dos imóveis protegidos de preservação rigorosa e dos imóveis sujeitos a controle.

 

Art. 2º Fica concedida a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, para os imóveis protegidos pelo Tombamento Homologado em 1998, conforme os seguintes percentuais:

 

I - Imóveis de Preservação rigorosa constantes no Anexo I desta Lei; 100% (cem por cento);

 

II - Imóveis sujeitos a controle: 60% (sessenta por cento);

 

§ 1º São considerados imóveis sujeitos a controle os demais imóveis situados dentro do perímetro de entorno da área tombada, definido pelas subáreas I, II, III e IV bem como pelo Centro Histórico, que não sejam de preservação rigorosa.

 

§ 2º As isenções que trata este artigo, somente serão concedidas mediante a comprovação anual de aplicação dos recursos mínimos equivalentes a isenção, em benfeitorias.

 

§ 3º A comprovação da aplicação dos recursos previstos no §2º deverá ser feita junto à Prefeitura Municipal que deverá designar arquiteto habilitado para realização de perícia nos imóveis.

 

§ 4º Após dois anos consecutivos sem que o proprietário do imóvel protegido atente para sua conservação, perderá o direito à isenção concedida por esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 14 de julho de 2004.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

ANEXO I - LEI Nº ... /2004

 

RELAÇÃO DOS IMÓVEIS, OBJETO DE ANÁLISE DA COMISSÃO, CONSIDERADOS DE PRESERVAÇÃO RIGOROSA

 

1) PARTE BAIXA:

 

a) Rua José Pedro de Carvalho - Ponte Pequena

 

- Nº 520

 

b) Praça Presidente Vargas:

 

- Estação Ferroviária e anexo

- Nº 22

- Nº 30

- nº 36

- Nº 40

- Nº 48

- Nº 60

- nº 61

- Nº 70

 

c) Rua Barão do Rio Branco:

 

- Fábrica de Sabão e suas lojas (01 a 08)

- Nº 16

- Nº 48

- Nº 80

 

d) Rua José Simões Sobrinho:

 

- Nº 40

 

e) Rua Felipe Gabrich:

 

- Nº 175

- Nº 187

- Nº 407

- Nº 419

 

f) Rua Comércio:

 

- Nº 62

- Nº 74

- Nº 86

- nº 163

- nº 221/207

- nº 268

- Nº 269

- nº 319

- Nº 323

- Nº 427

 

g) Praça São João

 

- Igreja São João Batista

 

h) Rua Rio das Velhas:

 

- Nº 30

- Nº 30a

 

2) PARTE ALTA

 

a) Rua do Carmo:

 

- Nº 877

- Nº 885

- Nº 943

- nº 960

 

b) Rua Silva Jardim:

 

- Nº 61

- Nº 69

- Nº 97

- Nº 107

- Nº 117

- Nº 120

- nº 151

- Nº 189

 

c) Rua do Bonfim:

 

- Nº 111A

- Nº 111B

- Nº 117

- Nº 125

- Nº 139

- Nº 157

- Nº 179

- Nº 206

- Nº 226

- Capela do Senhor do Bonfim

 

d) Rua Direita:

 

- Nº 14

- Nº 15

- Nº 37

- Nº 38

- Nº 49

- Nº 50

- Nº 57

- Nº 63

- nº 80

- Nº 101

- Nº 120

- nº 135

- Nº 141

- Nº 165

- Nº 173

- Nº 211

- Nº 215

- Nº 253

- Igreja do Rosário

- Nº 299

- Nº 299-lj A

- Nº 299-lj B

- Nº 351

- Nº 361

- Teatro Municipal Antônio Roberto de Almeida

- Nº 408-Solar da Baronesa

- Nº 441

- Nº 428-sls 01 a 05

- Nº 459

- Nº 461-Cartório, TRE, apartamento 3

- Nº 478

- Nº 491

- Nº 494

- Nº 513

- Nº 513A

- Nº 526

- Nº 529

- Nº 542

- Nº 561

- Nº 570

- Nº 599

- Nº 611

- Nº 621

- Nº 621-casa A

- Nº 621-casa B

- Nº 628

- Nº 637

- Nº 637A

- Nº 651

- Nº 672

- Nº 673-Escola Municipal Modestino Gonçalves

- Nº 676

- Nº 688

- Nº 693

- Nº 693-loja

- Nº 720

- Nº 725

- Nº 725-casa

- Nº 730

- Nº 730-loja

- Nº 743

- Nº 743-loja

- Nº 750-Câmara Municipal

- Nº 767

- Nº 767-salas

- Nº 785-Casa da Cultura

- Igreja Matriz de Santa Luzia

 

e) Rua do Serro:

 

- Nº 210

- Nº 218

- Nº 262

- Nº 403

- Nº 427

- Nº 441

- Nº 457

- Nº 535

- Nº 542

- Nº 592

- Nº 608

- Nº 609

- Nº 640

- Nº 660

- Nº 756

 

f) Rua Floriano Peixoto:

 

- Nº 17

- Nº 85

- S/Nº - Centro Pedagógico Santa Luzia

- Nº 259

- Nº 333-Hospital de São João de Deus

- Nº 355-Anexo do Hospital

- Nº 409-Instituto São Jerônimo

- Nº 463

- Nº 491

- Nº 491-casa

- Nº 541

- Nº 579

- Nº 650

- Nº 669

- Nº 683

 

g) Rua Santana:

 

- Nº 38

- Nº 52

 

h) Rodovia para Jaboticatubas

- Km 11-Mosteiro de Macaúbas e entorno

 

i) Bairro 42

- Monumento a Caxias e Trincheira dos Revoltosos

 

j) Pinhões:

 

- Capela Nossa Srª do Rosário

- Venda com escadaria

 

k) Fazenda Boa Esperança

 

Santa Luzia, 14 de julho de 2004.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

Prefeito Municipal