A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Publica a Associação Comunitária dos Moradores dos bairros Três Corações, Nova Conquista e Adjacências com sede provisória situada na Rua (Beco) da Amizade, nº 08, bairro Nova Conquista, no Município de Santa Luzia/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 05.673.581/0001-46,
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 11 de maio de 2004.