A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 01 de abril de 2004, a título de reajuste salarial, o percentual de 8,47% (oito vírgula quarenta e sete por cento) sobre o vencimento dos servidores públicos municipais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 28 de abril de 2004.