LEI Nº 2.517, DE 28 DE ABRIL DE 2004

 

Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido, a partir de 01 de abril de 2004, a título de reajuste salarial, o percentual de 8,47% (oito vírgula quarenta e sete por cento) sobre o vencimento dos servidores públicos municipais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 28 de abril de 2004.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.