A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Marcelo Andrade Rocha, a via publica que se inicia na Av. A, no bairro Dona Rosarinha, neste Município, conforme croqui e abaixo assinado em anexo.
Art. 2º O Poder Executivo comunicará à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e Telemar esta alteração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 13 de abril de 2004.