A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de interesse, desenvolvimento social e econômico do Município, o espaço de lazer, entretenimentos e autódromo Mega Space, localizado na Avenida das Indústrias, 3000, Bicas, no Município de Santa Luzia, tendo em vista sua importância para o desenvolvimento econômico do Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 13 de abril de 2004.