A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1310, de 07 de julho de 1989.
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de convênio entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, criando e mantendo assistência judiciária, visando assistir ao munícipe comprovadamente carente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 10 de janeiro de 2004.