LEI Nº 2.505, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

 

OFICIALIZA COMO O HINO MUNICIPAL A MÚSICA HINO A SANTA LUZIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado como hino oficial da cidade de Santa Luzia a música "Hino a Santa Luzia", parte integrante do anexo I desta Lei.

 

Art. 2º O Hino Municipal, mencionado no art. 1º desta Lei, poderá ser executado em festas cívicas, hasteamento da bandeira do município, nas repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e demais ocasiões solenes, sempre de forma respeitosa.

 

Art. 3º O Hino Municipal é do domínio público, observado o disposto nesta Lei.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.

 

Santa Luzia, 19 de dezembro de 2003.

 

CARLOS ALBERTO PARRILHO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

Anexo I

 

HINO A SANTA LUZIA

 

A HISTÓRIA DE UM PASSADO DE NOBREZA

DE LUTAS, DE CONQUISTAS E EMOÇÕES

DE GLÓRIAS, AVENTURAS E RIQUEZAS

QUE CONTA O RIO DAS VELHAS TRADIÇÕES

HERANÇA DE HEROÍSMO E LEALDADE

ESTA CIDADE QUE SABEMOS TANTO AMAR

 

OS VELHOS CASARÕES

SANTUÁRIO, SERENATAS, PROCISSÕES

O VELHO CANTADOR

POESIA, HARMONIA E CANÇÕES

O MOÇO SE ENCANTOU

E A JUVENTUDE UNIU-SE NO MESMO REFRÃO

QUE FALA DE JUSTIÇA E CONFIANÇA

DE FÉ, DE ESPERANÇA E UNIÃO

 

SANTA LUZIA, SANTA LUZIA

ABENÇOAI A TRADIÇÃO E O NOSSO POVO

SANTA LUZIA, SANTA

ABENÇOAI A TRADIÇÃO E O NOSSO POVO