A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado como hino oficial da cidade de Santa Luzia a música "Hino a Santa Luzia", parte integrante do anexo I desta Lei.
Art. 2º O Hino Municipal, mencionado no art. 1º desta Lei, poderá ser executado em festas cívicas, hasteamento da bandeira do município, nas repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e demais ocasiões solenes, sempre de forma respeitosa.
Art. 3º O Hino Municipal é do domínio público, observado o disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.
Santa Luzia, 19 de dezembro de 2003.
A HISTÓRIA DE UM PASSADO DE NOBREZA
DE LUTAS, DE CONQUISTAS E EMOÇÕES
DE GLÓRIAS, AVENTURAS E RIQUEZAS
QUE CONTA O RIO DAS VELHAS TRADIÇÕES
HERANÇA DE HEROÍSMO E LEALDADE
ESTA CIDADE QUE SABEMOS TANTO AMAR
OS VELHOS CASARÕES
SANTUÁRIO, SERENATAS, PROCISSÕES
O VELHO CANTADOR
POESIA, HARMONIA E CANÇÕES
O MOÇO SE ENCANTOU
E A JUVENTUDE UNIU-SE NO MESMO REFRÃO
QUE FALA DE JUSTIÇA E CONFIANÇA
DE FÉ, DE ESPERANÇA E UNIÃO
SANTA LUZIA, SANTA LUZIA
ABENÇOAI A TRADIÇÃO E O NOSSO POVO
SANTA LUZIA, SANTA
ABENÇOAI A TRADIÇÃO E O NOSSO POVO