A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA. ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações bancárias e convênios com as instituições financeiras devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, atendendo ao interesse do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar operações financeiras com as instituições descritas no art. 1º, visando beneficiar o servidor público municipal. observados os preceitos legais aplicáveis.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.
Santa Luzia, 19 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.