LEI Nº 2.496, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2101/99 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 2101/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. ....................................................................................

 

I - na qualidade de servidores: os senadores públicos titulares de cargo efetivo".

 

Art. 2º Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal 2101/99, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º São obrigatoriamente beneficiários do IMPAS-SANTA LUZIA os servidores públicos municipais, titulares de cargos efetivos, da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, da Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Municipais".

 

Art. 3º Fica revogado o art. 4º da Lei 2101/99.

 

Art. 4º O § 1º do art. 27 da Lei 2101/99 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 27 ....................................................................................

 

§ 1º O servidor, titular de cargo efetivo, que vier a assumir cargo em comissão de caráter temporário, contribuirá para o Instituto Municipal de Previdência sobre a sua remuneração do total em cada mês".

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 19 de dezembro de 2003.

 

CARLOS ALBERTO PARRILHO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.