A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária do Município de Santa Luzia à Exma. Dra. Dênia Corgosinho Taborda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 12 de dezembro de 2003.