A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos do pessoal desta Prefeitura, abaixo discriminados, passam a ser fixados a partir do mês de janeiro de 1960, da seguinte maneira:
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CARGOS |
Vencimento anual (Cr$) |
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Secretario |
81.120,00 |
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Chefe do Serviço de Contabilidade |
111.600,00 |
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Chefe do Serviço de Fazenda |
63.000,00 |
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Fiscal Geral de Rendas |
53.460,00 |
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25 Professoras a Cr$ 13.300,00 |
351.000,00 |
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Guarda Sanitário |
40.500,00 |
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Chefe de Obras |
81.000,00 |
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Motorista |
51.300,00 |
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FUNÇÃO |
Salário Mensal (Cr$) |
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Encarregado do Serviço de Água e Esgotos |
5.250,00 |
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Bombeiro Hidráulico |
5.925,00 |
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Auxiliar do Encarregado do Serviço de Água e Esgotos |
5.250,00 |
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Encarregado do Cemitério |
2.250,00 |
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PESSOAL INATIVO |
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Um (1) aposentado |
9.000,00 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de Novembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.