LEI Nº 248, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1959

 

Dispõe sobre aumento de vencimentos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono seguinte lei:

 

Art. 1º Os vencimentos do pessoal desta Prefeitura, abaixo discriminados, passam a ser fixados a partir do mês de janeiro de 1960, da seguinte maneira:

 

CARGOS        

Vencimento anual (Cr$)

Secretario    

81.120,00

Chefe do Serviço de Contabilidade

111.600,00

Chefe do Serviço de Fazenda       

63.000,00

Fiscal Geral de Rendas      

53.460,00

25 Professoras a Cr$ 13.300,00    

351.000,00

Guarda Sanitário     

40.500,00

Chefe de Obras   

81.000,00

Motorista      

51.300,00

FUNÇÃO        

Salário Mensal (Cr$)

Encarregado do Serviço de Água e Esgotos        

5.250,00

Bombeiro Hidráulico

5.925,00

Auxiliar do Encarregado do Serviço de Água e Esgotos  

5.250,00

Encarregado do Cemitério  

2.250,00

PESSOAL INATIVO

 

Um (1) aposentado

9.000,00

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de Novembro de 1959.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.