A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos do pessoal desta Prefeitura, abaixo discriminados, passam a ser fixados a partir do mês de janeiro de 1960, da seguinte maneira:
CARGOS |
Vencimento anual (Cr$) |
Secretario |
81.120,00 |
Chefe do Serviço de Contabilidade |
111.600,00 |
Chefe do Serviço de Fazenda |
63.000,00 |
Fiscal Geral de Rendas |
53.460,00 |
25 Professoras a Cr$ 13.300,00 |
351.000,00 |
Guarda Sanitário |
40.500,00 |
Chefe de Obras |
81.000,00 |
Motorista |
51.300,00 |
FUNÇÃO |
Salário Mensal (Cr$) |
Encarregado do Serviço de Água e Esgotos |
5.250,00 |
Bombeiro Hidráulico |
5.925,00 |
Auxiliar do Encarregado do Serviço de Água e Esgotos |
5.250,00 |
Encarregado do Cemitério |
2.250,00 |
PESSOAL INATIVO |
|
Um (1) aposentado |
9.000,00 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de Novembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.