A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual para Biênio de 2004/2005, os programas com seus respectivos objetivos indicadores e custos da administração Municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma do demonstrativo em anexo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 12 de dezembro de 2003.