LEI Nº 2.477, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003

 

DÁ NOME A UMA PRAÇA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Praça Saul José da Silva, praça situada na Rua Toto Marcelino com Rua Joaquim Frederico Moreira, no Bairro Adeodato, neste Município.

 

Art. 2º O Poder Executivo comunicará à TELEMAR, CEMIG, COPASA e aos Correios e Telégrafos a referida alteração.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 12 de dezembro de 2003.

 

CARLOS ALBERTO PARRILHO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.