A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Padre José de Anchieta, a via pública que se inicia na Rua Esmeralda e termina na Rua Dr. Ari Teixeira da Costa, no bairro Santa Mônica, neste Município, conforme croqui em anexo.
Art. 2º O Poder Executivo comunicará à TELEMAR, CEMIG, COPASA e aos Correios e Telégrafos a referida alteração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 14 de novembro de 2003.