LEI Nº 2.471, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003

 

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Padre José de Anchieta, a via pública que se inicia na Rua Esmeralda e termina na Rua Dr. Ari Teixeira da Costa, no bairro Santa Mônica, neste Município, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º O Poder Executivo comunicará à TELEMAR, CEMIG, COPASA e aos Correios e Telégrafos a referida alteração.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 14 de novembro de 2003.

 

CARLOS ALBERTO PARRILHO CALIXTO

Prefeito Municipal