A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação de Secretaria Municipal de Transporte Coletivo e Trânsito, dada pela Lei Municipal nº 1986/97, para Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte Público com a finalidade de coordenar, administrar, organizar, planejar, executar e fiscalizar o transporte público, o trânsito e ainda promover ações de segurança pública no Município de Santa Luzia, toem como exercer as demais atribuições e competências estabelecidas em Lei ou Decreto.
Art. 2º Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte Público, o Departamento Municipal de Segurança Pública.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte Público, terá a seguinte estrutura:
I - Departamento Municipal de Segurança Pública;
II - departamento de Trânsito Urbano e Rodoviário;
III - Departamento de Transporte Público;
IV - Junta Administrativa de Recursos de Infrações/JARI;
Art. 4º O Poder Executivo baixará por Decreto a competência do Departamento de Segurança Pública.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 2004, revogam-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 30 de setembro de 2003.