LEI Nº 2.466, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003

 

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Flor de Seda, a via pública conhecida como Rua 10, que se inicia na Avenida das Acácias (antiga Av. A) e termina na Rua Dama da Noite (antiga Rua 9), no bairro Vale das Acácias, neste Município, conforme "croqui" anexo.

 

Art. 2º O Poder Executivo comunicará à TELEMAR, CEMIG, COPASA e aos Correios e Telégrafos estas alterações.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 25 de setembro de 2003.

 

CARLOS ALBERTO PARRILHO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.