A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Flor de Seda, a via pública conhecida como Rua 10, que se inicia na Avenida das Acácias (antiga Av. A) e termina na Rua Dama da Noite (antiga Rua 9), no bairro Vale das Acácias, neste Município, conforme "croqui" anexo.
Art. 2º O Poder Executivo comunicará à TELEMAR, CEMIG, COPASA e aos Correios e Telégrafos estas alterações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 25 de setembro de 2003.