A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam abertos os créditos suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:
8 04 3 - Impressos e material de expediente Cr$ 5.000,00 |
8 81 1 - Operários dos serviços de ruas, praças e jardins Cr$ 15.000,00 |
8 91 4 - Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais Cr$ 10.000,00 |
TOTAL Cr$ 30.000,00 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de junho de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.