LEI Nº 2.454, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 2452/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 2452/2003 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Os dentistas da rede pública municipal terão direito à gratificação, até o teto máximo de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, por produtividade e qualidade à título de complementação de seus vencimentos atuais, apurada através de critérios de complexidade dos procedimentos praticados pelos profissionais, nos termos da regulamentação a ser definida pelo Poder Executivo Municipal".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 15 de setembro de 2003.

 

CARLOS ALBERTO PARRILHO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.