A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 2452/2003 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os dentistas
da rede pública municipal terão direito à gratificação, até o teto máximo de R$
700,00 (setecentos reais) mensais, por produtividade e qualidade à título de
complementação de seus vencimentos atuais, apurada através de critérios de
complexidade dos procedimentos praticados pelos profissionais, nos termos da
regulamentação a ser definida pelo Poder Executivo Municipal".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 15 de setembro de 2003.