LEI Nº 2.452, DE 11 DE JULHO DE 2003

 

INSTITUI GRATIFICAÇÃO SALARIAL AOS DENTISTAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os dentistas da rede pública municipal terão direito à gratificação de até R$ 500,00 (quinhentos reais) por produtividade e qualidade, à titulo de complementação de seus vencimentos atuais, através de critérios de complexidade dos procedimentos adotados pelos profissionais, nos termos da regulamentação a ser definida pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 1º Os dentistas da rede pública municipal terão direito à gratificação, até o teto máximo de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, por produtividade e qualidade à título de complementação de seus vencimentos atuais, apurada através de critérios de complexidade dos procedimentos praticados pelos profissionais, nos termos da regulamentação a ser definida pelo Poder Executivo Municipal. (Redação dada pela Lei nº 2454/2003)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, estando amparadas pelo artigo 35 da Lei nº 2375, de 30 de julho de 2002, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 11 de julho de 2003.

 

CARLOS ALBERTO PARRILHO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.