A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dentistas da rede pública municipal terão
direito à gratificação de até R$ 500,00 (quinhentos reais) por produtividade e
qualidade, à titulo de complementação de seus
vencimentos atuais, através de critérios de complexidade dos procedimentos adotados
pelos profissionais, nos termos da regulamentação a ser definida pelo Poder
Executivo Municipal.
Art. 1º Os dentistas da rede pública municipal terão direito à gratificação, até o teto máximo de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, por produtividade e qualidade à título de complementação de seus vencimentos atuais, apurada através de critérios de complexidade dos procedimentos praticados pelos profissionais, nos termos da regulamentação a ser definida pelo Poder Executivo Municipal. (Redação dada pela Lei nº 2454/2003)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, estando amparadas pelo artigo 35 da Lei nº 2375, de 30 de julho de 2002, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 11 de julho de 2003.