A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, anexo a escola rural "Gervasio Lara", localizada no Bairro São Benedito, mais um turno.
Art. 2º Fica criado, no quadro do pessoal da Prefeitura, mais um cargo de professora com o vencimento mensal de Cr$ 750,00 (setecentos e cinquenta cruzeiros).
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes do artigo 2º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros).
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de junho de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.