LEI Nº 245, DE 15 DE JUNHO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE TURNO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado, anexo a escola rural "Gervasio Lara", localizada no Bairro São Benedito, mais um turno.

 

Art. 2º Fica criado, no quadro do pessoal da Prefeitura, mais um cargo de professora com o vencimento mensal de Cr$ 750,00 (setecentos e cinquenta cruzeiros).

 

Art. 3º Para atender as despesas decorrentes do artigo 2º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros).

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de junho de 1959.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.