Revogada pela Lei nº 2644/2006

 

LEI Nº 2450, DE 11 DE JULHO DE 2003

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 37, DA LEI Nº 2101/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 37 da Lei Municipal nº 2101/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 37 O Diretor Executivo do IMPAS - Santa Luzia será escolhido pelos servidores ativos e inativos, através de processo eletivo, dentre 03 (três) servidores efetivos indicados pelo Prefeito Municipal, com mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução e nomeado por decreto."

 

Art. 2º O art. 44 da Lei Municipal nº 2101/99 fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

 

"Art. 44 ....................................................................................

 

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal e o IMPAS - SANTA LUZIA poderão realizar, entre si, ajustes na via administrativa, independentemente da matéria sobre os quais versarem, mediante termo assinado pelos acordantes."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 11 de julho de 2003.

 

CARLOS ALBERTO PARRILHO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.