Revogada pela Lei nº 2644/2006
LEI Nº 2450, DE 11 DE JULHO DE 2003
ALTERA O CAPUT DO ART. 37, DA LEI Nº 2101/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 37
da Lei Municipal nº 2101/99, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37 O Diretor
Executivo do IMPAS - Santa Luzia será escolhido pelos servidores ativos e
inativos, através de processo eletivo, dentre 03 (três) servidores efetivos
indicados pelo Prefeito Municipal, com mandato de 4 (quatro) anos, vedada a
recondução e nomeado por decreto."
Art. 2º O art. 44 da Lei
Municipal nº 2101/99 fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 44 ....................................................................................
Parágrafo único. O Poder Executivo
Municipal e o IMPAS - SANTA LUZIA poderão realizar, entre si, ajustes na via
administrativa, independentemente da matéria sobre os quais versarem, mediante
termo assinado pelos acordantes."
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 11 de julho de 2003.