A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA. ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do orçamento do exercício de 2003 em até mais 10% (dez por cento) de seu total, perfazendo um total máximo de 20% (vinte por cento), podendo, para tanto, utilizar-se dos recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente.
Art. 2º Para fins do artigo anterior, o Executivo Municipal poderá usar outros recursos previstos na Lei Federal 4.320/64.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 02 de julho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.