LEI Nº 2.448, DE 02 de julho de 2003

 

"Autoriza a Suplementação de Dotações Orçamentárias e dá outras Providências" 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA. ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do orçamento do exercício de 2003 em até mais 10% (dez por cento) de seu total, perfazendo um total máximo de 20% (vinte por cento), podendo, para tanto, utilizar-se dos recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente.

 

Art. 2º Para fins do artigo anterior, o Executivo Municipal poderá usar outros recursos previstos na Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 02 de julho de 2003.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.