A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovada a compra feita pelo Executivo Municipal de uma bomba centrifuga para alta pressão.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 25.600,00 (vinte e cinco mil, e seiscentos cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de junho de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.