LEI Nº 2.440, DE 12 de junho de 2003

 

“concede recomposição salarial aos servidores públicos municipais e dá outras providências”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica concedido 01 partir de 01 de abril de 2003, a título de recomposição salarial, o percentual de 8,15% (oito vírgula quinze por cento) sobre o vencimento dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 2º Os vencimentos dos servidores públicos municipais que, após a aplicação do índice previsto no artigo anterior, não atinjam o valor do salário mínimo em vigor, passam a ser, a partir de 01 de abril de 2003, de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias dos Poder s Executivo e Legislativo; estando amparadas pelo artigo 35 da Lei nº 2.375/2002, de 30 de Julho de 2002, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2003.

 

Ar t. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 12 de junho de 2003

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.