LEI Nº 2.439, DE 06 de junho de 2003

 

"Autoriza a abertura de crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências"

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), para prover despesas com a seguinte Dotação Orçamentária:

 

02.09. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

02.09.06 Departamento Agropecuário 20.601.2002.2.127 Incentivo a Produção Agrícola 44.40.52.92 Equipamento Mat. Permanente - Dom. Patrimonial.

 

Art. 2° Para atender ao disposto no artigo anterior fica a Prefeitura de Santa Luzia autorizada a utilizar os recursos orçamentários previstos no art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/64.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 06 de junho de 2003

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.