A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), para prover despesas com a seguinte Dotação Orçamentária:
02.09. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
02.09.06 Departamento Agropecuário 20.601.2002.2.127 Incentivo a Produção Agrícola 44.40.52.92 Equipamento Mat. Permanente - Dom. Patrimonial.
Art. 2° Para atender ao disposto no artigo anterior fica a Prefeitura de Santa Luzia autorizada a utilizar os recursos orçamentários previstos no art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/64.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 06 de junho de 2003
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.