A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica prorrogado por 03 (três) anos, a partir de 20 de março de 2003, o prazo previsto no artigo 3° da Lei nº 2.175 de 20 de março de 2000.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de março de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 28 de maio de 2002
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.