A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado para zoneamento comercial 1-ZC1, o zoneamento atual da quadra 062 do bairro São Benedito, neste Município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 12 de maio de 2003.