LEI Nº 2.436, DE 12 DE MAIO DE 2003

 

ALTERA ZONEAMENTO NO BAIRRO SÃO BENEDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado para zoneamento comercial 1-ZC1, o zoneamento atual da quadra 062 do bairro São Benedito, neste Município.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 12 de maio de 2003.

 

CARLOS ALBERTO PARRILHO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.