A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovada à despesa realizada pelo Executivo Municipal no exercício de 1958, na importância de Cr$ 14.599,20 (quatorze mil, quinhentos e noventa e nove cruzeiros e vinte centavos), com aquisição de combustíveis e lubrificantes nos meses de outubro, novembro e dezembro.
Art. 2º Para atender à despesa a que se refere o art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 14.599,20 (quatorze mil, quinhentos e noventa e nove cruzeiros e vinte centavos).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de junho de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.