LEI Nº 243, DE 15 DE JUNHO DE 1959

 

APROVA DESPESA REALIZADA PELO SR. PREFEITO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aprovada à despesa realizada pelo Executivo Municipal no exercício de 1958, na importância de Cr$ 14.599,20 (quatorze mil, quinhentos e noventa e nove cruzeiros e vinte centavos), com aquisição de combustíveis e lubrificantes nos meses de outubro, novembro e dezembro.

 

Art. 2º Para atender à despesa a que se refere o art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 14.599,20 (quatorze mil, quinhentos e noventa e nove cruzeiros e vinte centavos).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de junho de 1959.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.