LEI Nº 2.423, DE 15 DE ABRIL DE 2003

 

CRIA UMA UNIDADE DE EXTENSÃO DA DIRETORIA, DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a criação de uma unidade de extensão da Diretoria da Fazenda do Município de Santa Luzia no Distrito de São Benedito e ao Município de Belo Horizonte/MG.

 

Parágrafo único. As unidades de extensão receberão o nome de "Unidade de Informação Municipal".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 15 de abril de 2003.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.