A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação de uma unidade de extensão da Diretoria da Fazenda do Município de Santa Luzia no Distrito de São Benedito e ao Município de Belo Horizonte/MG.
Parágrafo único. As unidades de extensão receberão o nome de "Unidade de Informação Municipal".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 15 de abril de 2003.