LEI Nº 2.420, DE 10 DE JANEIRO DE 2003

 

AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO BANCO DE LEITE HUMANO - BLH NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar no município o BLH - Banco de Leite Humano, obedecendo as normas desta Lei, no que não contrariar a Legislação Federal e Estadual.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo organizará uma equipe de especialistas para levantamento da real necessidade e viabilização para implantação do BLH no município.

 

Art. 2º No intuito de viabilizar a implantação do Banco de Leite Humano, fica o Executivo autorizado a celebrar convênios de qualquer natureza, inclusive, para a execução dos serviços ligados à coleta de leite humano.

 

Art. 3º O projeto de implantação do BLH deverá ser aprovado pela Diretoria Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Secretaria Estadual de Saúde.

 

Parágrafo único. Além do projeto de implantação, também deverão ser aprovados os projetos de segurança, equipamentos, arquitetônico, comodidade dos usuários e outros que à equipe prevista no art. 1º julgar necessários.

 

Art. 4º O BLH seguirá as normas do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei e as demais normas implantadas pelo Executivo para melhoria da segurança e higiene no seu funcionamento.

 

Art. 5º A fiscalização do posto de coleta será de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, que a cada 3 (três) meses deverá emitir parecer técnico quanto as normas sanitárias.

 

Parágrafo único. A Vigilância Sanitária juntamente com a Diretoria Municipal de Saúde deverá determinar e zelar pela validade do leite humano.

 

Art. 6º Todo leite coletado deverá ser doado, especialmente às crianças que necessitam para tratamento ou complemento nutricional.

 

Parágrafo único. Terá prioridade no recebimento do leite, a mãe que após o parto necessitar de leite para seu filho recém - nascido. No entanto, deverá apresentar pedido por escrito do médico responsável caracterizando qual o motivo da urgência.

 

Art. 7º Caso o posto de coleta tenha leite em excesso no estoque, poderá haver a doação deste excedente para outros Municípios mediante autorização expressa do Diretor(a) Municipal Saúde.

 

Art. 8º Para fazer face às despesas com a execução da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite necessário, nos termos do artigo 43 da Lei 4320/64.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 10 de janeiro de 2003.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

ANEXO I

 

BANCO DE LEITE HUMANO

 

1 - CONTROLE DE QUALIDADE

 

1.1 - Preparo de Material:

 

 - Retirar resíduos de Leite Humano dos frascos e tampas com água corrente;

 - Imergir material em solução detergente neutro por 1 hora;

 - Lavar material com escova apropriada e água corrente;

 - Imergir frasco e tampa em água destilada;

 - Promover secagem do material em estufa;

 - Embalar frascos e tampas com papel madeira;

 - Autoclavar os frascos embalados por 25 minutos a 121ºC.

 

OBSERVAÇÃO: Para outro tipo do material (vidraria de laboratório) usam a mesma rotina, modificando a utilização do detergente neutro por solução desincrustaste para material cirúrgico e de laboratório.

 

2 - ORDENHA MAMARIA NO BANCO DE LEITE HUMANOS

 

 - A ordenha mamaria deve ser feita pelo profissional do Banco do Lote até que a mãe possa fazer sozinha.

 - Retirar anéis, pulseiras e relógios;

 - Lavar mãos e antebraço fazendo cuidadosa limpeza das unhas, sabão e água corrente;

 - Secar as mãos com toalha descartável;

 - Fechar torneira com a própria toalha;

 - Vestir avental;

 - Friccionar as mãos com álcool a 70%, glicerinado ou não, curandeira a seg;

 - Dispor de frasco estéril, para coleta do leite humano, sobre a mesma;

 - Calçar luvas de procedimento;

 - Explicar técnica de ordenha manual a ser seguida;

 - Massagear toda a mama no sentido aréola - torax em movimento circulares;

 - Massagear toda a mesma no sentido da saída do leite (torax - aréola);

 - Iniciar expressão manual, desprezando os primeiros jatos de leite para evitar contaminação;

 - Colocar o frasca abaixo da aréola, deixando a tampa na mesa com a parle estéril para cima;

 - Posicionar o dedo indicador na borda superior e o polegar a borda inferior junto à aréola;

 - Realizar expressão suavemente para promover a saída do leite diretamente no frasco;

 - Fechar o frasco;

 - Rotular o frasco com nome da doadora, número de dias pós - parto, data e local da ordenha e nome de quem realizou a ordenha.

 

3 - Coleta de Leite Humano Ordenhado no Domicílio:

 

A coleta domiciliar é realizada por profissional de saúde da equipe do Banco de Leite Humano que deverá:

 

 - Preencher cadastro da doadora;

 - Explicar à mãe a finalidade da doação do leite;

 - Orientar quanto à técnica de ordenha mamaria descrita no item anterior;

 - Receber os frascos de leite doado e transporta - los ao Banco de Leite Humano;

 - Orientar quanto à rotulagem a conservação e pró - estocagem do Leite Humano Ordenhado;

 - Esclarecer possíveis duvidas da doadora sobre aleitamento materno;

 - Orientar a mãe que em qualquer dúvida poderá se comunicar com o Banco de Leite Humano;

 - Entregar folhetos informativos à doadora.

 

4 - TRANSPORTE DE LEITE HUMANO ORDENHADO:

 

Transportar os frascos contendo o leite humano congelado em caixas isotérmicas mantendo gelo reciclável.

 

5 - RECEBIMENTO DO LEITE HUMANO ORDENHADO NO BANCO DE LEITE HUMANO:

 

Ao receber o leite humano ordenhado o funcionário deverá:

 

 - Investigar pré - estocagem;

 - Avaliar as condições de conservação que o leite se encontra no momento da recepção;

 - Verificar e registrar possíveis alterações nos frascos, bem como a presença da sujidades no leite humano, desprezando - os;

 - Avaliar se a embalagem e higienicamente adequada;

 - Verificar se o rótulo esta devidamente preenchido;

 - Registrar volume e procedência do Leite Humano Ordenhado doado;

 - Passar álcool a 70% na parto externa do frascos, tendo cuidado de lavar em água corrente os frascos contendo camada externa de gelo;

 - Estocar em freezer ou encaminhar para processamento.

 

6 - PROCESSAMENTO DO LEITE HUMANO ORDENHADO NO BANCO DE LEITE HUMANO:

 

 - Proceder a descongelamento do Leite Humano Ordenhado em banho - maria até 40º C;

 - Proceder reenviasse do leite humano doado em campo de chama seguindo critérios de volume adotado pelo Banco de Leite Humano;

 - Rotular frasco com leite humano doado, observando os critérios dotados pelo Banco de Leite Humano;

 - Coletar amostras para análise do controle de qualidade (físico - químico).

 

7 - CONTROLE FÍSICO - QUÍMICO:

 

TESTE DE ACIDEZ DORNIO.

 

A acidez do leite humano pode ser Original (quando é determinada pelos constituintes do leite) ou Desenvolvida (quando é obtida através de produção de ácidos lácticos); A acidez pode ser mensurada através do ph, chama - se atual ou através de graus Domic (NaOH), Normal e outras (expressa por base). O leite de vaca tem em torno de 14 graus Domic, já o leite humano tem em torno de 4,79 (+/, - 1,75) graus Dornic. A acidificação, reduz o valor nutricional, desestabiliza proteínas desestabiliza as inicie - las de caserna, favorece a coagulação, altera o valor, reduz valor imunológico e esta sempre associada à ação do microrganismo. A acidificação pode ser por microrganismos patogênicos ou saprófitos e a principal consequência é a perda de Cálcio. Os carboidratos, que são utilizados como fonte de energia do microrganismo transforma essa lactose em ácido láctico liberado no meio maior quantidade H+, ocorrendo precipitação da proteína. O H+ atua na kapa caseira, desestabilizando - a e insolubilizando (saponificação) o Cálcio do inferior da caseína. Com o aumento de H+ no meio (leite) e acidez aumenta. A criança não metaboliza o ácido láctico. Para se evitar a acidificação no leite humano deve - se realizar o Controle de Qualidade Dinâmico: orientando a doadora quando aos procedimentos higiênicos sanitários, cadeia de frio, pré - estocagem, transporte, manutenção da cadela de frio e qualificação dos profissionais que manipulam o leite humano ordenhado.

 

8 - CREMATÓCRITO:

 

 - Usar para amostra 1,0 ml de Leite Humano Ordenhado cru;

 - Executar técnica crematócrito de Lucas: centrifugar leite humano em tubos capilares por 15 minutos;

 - Determinar teor de creme de gordura e energia: mensurar com régua a coluna de creme a coluna total;

 - Calcular conteúdo energético e teor de gordura e creme pelas formulas;

 

Teor de Creme = coluna de creme (mm) x 100/coluna total;

Teor de Gordura = teor de creme - 0,59/1,46;

Conteúdo energético (kcal/ml) = 66,8 x teor de creme + 290.

 

 - Registrar os dados em rótulos em cada frasco.

 

9 - PASTEURIZAÇÃO DE LEITE HUMANO ORDENHADO NO BANCO DE LEITE HUMANO:

 

 - Regular o banho - maria à temperatura de pasteurização (62,5º C);

 - Certificar - se que o banho - maria estabilizou a temperatura de pasteurização;

 - Colocar os frascos com o leite humano no interior do banho - maria;

 - Aguardar tempo de pré - aquecimento para atingir temperatura de pasteurização;

 - Marcar 30 minutos imediatamente após o término do pré - aquecimento;

 - Retirar frascos do banho - maria após pasteurização;

 - Promover o resfriamento dos frascos com leite humano pasteurizado por imersão em água a - + 5º C;

 - Coletar amostra para controle microbiológico, inoculando 04 ml de leite humano ordenhado pasteurizado em 10 ml de meio de cultura caldo verde brilhante na concentração de 5%.

 

10 - CONTROLE MICROBIOLÓGICO:

 

 - Inocular 04 ml de leite humano ordenhado pasteurizado em 10 ml meio de cultura caldo verde brilhante na concentração de 5%;

 - Proceder à leitura das análises após 48 horas de permanência da amostra em estufa de 36,5º C;

 - Registrar resultados, selecionando frascos gás positivo (leite possivelmente contaminado);

 - Fazer teste confirmatório dos leites positivos em meio de cultura caldo verde brilhante na concentração de 4%;

 - Encaminhar resultados ao setor de controle de qualidade no Banco de Leite Humano.

 

11 - ESTOCAGEM DE LEITE HUMANO ORDENHADO NO BANCO DE LEITE HUMANO:

 

 - Estocar Leite Humano ordenhado pasteurizado em freezer (congelamento) por até 06 seis meses;

 - Efetuar rigoroso controle de temperatura dos freezers para evitar flutuações de temperatura prejudicada à manutenção de qualidade do Leite Humano;

 - Valor estocagem de Leite Humano Ordenhado com outros produtos hospitalares.

 

12 - DISTRIBUIÇÃO DE LEITE HUMANO ORDENHADO PASTEURIZADO NO BANCO DE LEITE HUMANO:

 

Selecionar com receptores os lactentes que apresentem uma ou mais das indicações que se seguem:

 

 - Prematuros e Rs de baixo peso que não sugam;

 - Recém - nascidos infectados (especialmente heteroinfecções);

 - Portadores de deficiência imunológicos;

 - Portadores de diarreia protraída;

 - Portadores de alergia à proteína hieróloga;

 - Casos excepcionais, a critério médico.

 

13 - ATENDIMENTO AS GESTANTES:

 

 - Realizar grupos diários de gestantes que fazem pré - natal na Maternidade focal no momento da marcação da primeira consulta pré - natal;

 - Esclarecer durante o grupo de orientação à gestante, questões sobre vantagens do aleitamento materno para a mãe e o bebê, cuidados com a mama gestacional e puerperal, cuidados durante amamentação, ordenha e conservação do Leite Humano Ordenhado, cuidados e comportamento do bebê;

 - Distribuir folhetos informativos para as gestantes;

 - Realizar, após a palestra, exame físico das mamas;

 - Detectar possíveis dificuldades quanto ao tipo de mamilo/mama x pega do bebê ao seio;

 - Apraz retorno ao banco de Leite Humano, se necessário;

 - Registrar o atendimento realizado na estatística do Banco de Leite Humano.

 

14 - ATENDIMENTO DE PUERICULTURA NO BANCO DE LEITE HUMANO:

 

 - Realizar palestras necessárias com nutrizes sobre Aleitamento Materno (vantagens, técnicas de amamentação, fisiologia da lactação), cuidados e comportamento do bebê e levantamento de dúvidas acerca de amamentação;

 - Aferir peso e altura mensal dos bebês acompanhados no ambulatório de puericultura do Banco de Leite Humano;

 - Avaliar crescimento e desenvolvimento dos bebês acompanhados no ambulatório de puericultura do Banco de Leite Humano;

 - Registrar dados no cartão da criança;

 - Incentiva, durante a consulta de puericultura, o Aleitamento Materno Exclusivo até o 6º mês de vida do bebê;

 - Reforçar outras orientações feitas na palestra;

 - Observar técnicas de amamentação sugerindo as mães que amamentem durante a consulta;

 - Informar a nutriz que mediante obstáculos de amamentação ou intercorrências com a criança trazer a mesma para avaliação médica e/ou de enfermagem;

 - Incentivar participação dos pais e/ou familiares do bebê no momento da consulta, ressaltando a importância no apoio e segurança a nutriz;

 - Aprazar retorno mensalmente;

 - Investigar possíveis faltosos nas consultas de puericultura, para posterior e controle de evasão;

 - Registrar o atendimento na estatística do Banco de Leite Humano.

 

15 - ATENDIMENTO A CLIENTES POR TELEFONE NO BANCO DE LEITE HUMANO:

 

 - Orientar clientes com dúvidas sobre aleitamento materno que telefonam para o Banco do Leite Humano, seguindo pontes importantes para diagnóstico da situação e conduta para cada dificuldade;

 - Registrar telefonema na estatística do Banco de Leite Humano.

 

16 - ATENDIMENTO A NUTRIZ NO BANCO DE LEITE HUMANO:

 

 - Realizar consulta de Enfermagem à clientes com dificuldades na Amamentação;

 - Seguir linhas de condutas e técnicas de Aconselhamento em Aleitamento Materno estabelecidas pelo Banco de Leite Humano;

 - Incentivar participação de familiares da cliente no momento da consulta, ressaltando a importância do apoio e segurança na Amamentação;

 - Distribuir folhetos informativos as nutrizes;

 - Informar a cliente sobre normas e rotinas gerais do Banco de Leite Humano;

 - Fazer encaminhamentos, se necessário;

 - Apraz retorno, se necessário;

 - Registrar atendimento no Centro de Processamento de Dados e na estatística do Banco de Leite Humano.

 

17 - INGURGITAMENTO:

 

QUESTIONAR SOBRE:

 

 - Número de dias pós - parto;

 - Características das mamas (temperatura de mama e corporal);

 - Presença de módulos, hiperemia. (tipo e condições dos mamilos);

 - Frequência das mamadas;

 - Pega e posicionamento do bebê ao seio;

 - Realização de conduta prévia (ordenha, compressa, medicação).

 

Orientar sobre:

 

 - Conceito e fisiologia do ingurgitamento;

 - Uso da compressa de gelo;

 - Massagem e ordenha mamaria;

 - Pega e posicionamento do bebê ao seio;

 - Atendimento no Banco de Leite Humano se necessário.

 

18 - FISSURA MAMILAR:

 

Questionar sobre:

 

 - Idade da criança;

 - Tipo e condições do mamilo;

 - Pega e posicionamento do bebê ao seio;

 - Presença de infecções na cavidade oral do bebê.

 

ORIENTAR SOBRE:

 

 - Aplicar Leite Humano no mamilo;

 - Orientar quanto à pega e posicionamento do bebê ao seio;

 - Orientar quanto a tratamento de infecções na cavidade oral do bebê;

 - Incentivar o uso do sutiã com peneira ou concha;

 - Fazer banho de sol/luz no mamilo;

 - Orientar quanto ao atendimento do Banco de Leite Humano;

 - Encaminhar, se necessário, para outros ambulatórios.

 

19 - Conservação do Leite humano ordenhado:

 

Questionar sobre:

 

 - Lavar o frasco de vidro e tampa plástica (de maionese ou café solúvel) com sabão em água corrente;

 - Retirar todo o papel existente no frasco e tampa;

 - Colocar frasco e tampa numa panela no fogo por 20 minutos;

 - Secar parede externa do frasco e tampa com pano limpo, agitar frasco para retirar o excesso de água;

 - Tampar frasco de vidro com tampa plástica;

 - Conservar frasco tampado no congelador;

 - Usar técnica correta de ordenha mamaria;

 - Colher Leite Humano por 24 h no mesmo frasco;

 - Conservar Leite Humano em congelador/freezer até 15 dias;

 - Utilizar geladeira por 24 horas, para coleta de leite humano ordenhado, como meio de conservação, se o leite for utilizado em curto período de tempo.

 

20 - TÉCNICA DE ORDENHA MAMARIA:

 

QUESTIONAR SOBRE:

 

 - Retirar anéis, pulseiras e relógio;

 - Lavar as mãos e antebraço com sabão em água corrente;

 - Fazer compressa de gelo se as mamas estiverem doloridas;

 - Massagear as mamas em movimentos circulares;

 - Fazer expressão, colocando polegar borda superior da aréola e o indicador na borda inferior, mantendo ritmo constante;

 - Colher o leite humano diretamente no frasco;

 

21 - INGURGITAMENTO MAMÁRIO:

 

CONCEITO: Estase láctea que ocorre pelo inadequado esvaziamento das mamas, texto como consequência intenção de leite nos alvéolos obstruídos mamários.

 

CLASSIFICAÇÃO:

 

Fisiológico - acontece geralmente até o 5º dia pós - parto. (precoce);

 

Patológico - acontece geralmente após o 5º dia pós - parto. (tardio);

 

DIAGNÓSTICO: As mamas ingurgitadas apresentam aumento do volume mamário, pele esticada com aspecto brilhante, margem bem demarcada no focal de sua implantação no tórax, endurecimento e dor à palpação, massas modulares presentes, velas proeminentes, hiperemia discreta, tensão na região areolar dificultando a sucção e drenagem do leite; mal estar geral e mialgia.

 

22 - FISSURA MAMILAR:

 

CONCEITO: Lesão no mamilo devido pega incorreta do bebê ao seio ou candidíase secundária: rachadura no peito. Lesão no mamilo devido pega incorreta do bebê ao seio ou candidíase secundária.

 

Classificação: A fissura mamilar pode ser leve, moderada ou extensa.

 

Diagnóstico: a fissura mamilar por pega incorreta do bebê ao selo é mais frequente nos primeiros dias de vida do bebê pelo desgaste do mamilo em sucção ineficaz. Esse tipo de rachadura localiza - se geralmente na extremidade do mamilo. As clientes referem dos ansiedade e dificuldade para aleitar. A fissura mamilar por candidíase secundária é provocada pela contaminação do mamilo pela Cândido Albicans na cavidade oral do bebê ou da vagina da nutriz: o aparecimento é tardio e a solução na base do mamilo, onde a pele fica despigmentada. A cliente refere dor e ardor ao amamentar.

 

23 - MASTITE:

 

CONCEITO: Processo infeccioso localizado na mama. Processe biogênico da mama, do tecido gorduroso pré parenquimatoso ou de tecido glandular. Pode ser pela complicação do ingurgitamento mamária, rachaduras no mamilo ou obstrução de condutos incorretamente tratados. A estase láctea por só não causa mastite, mas pode lesar e tecido permitindo a instalação de bactérias.

 

CLASSIFICAÇÃO:

 

PARENQUIMATOSA: Infecção dos ácinos glandulares, contaminação por via canalicular. Atinge um ou mais lobos.

 

INTERSTICIAL: Comprometimento de toda a glândula mamária. A contaminação da pele da região mamilo areolar que atinge as vias linfáticas.

 

DIAGNÓSTICO: As manias com mastite apresentam calor, edema, hipersensibilidade, aumento do volume, endurecimento local, presença de pus, podendo evoluir para abcesso, febre, mal estar geral, calafrios.