O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 300,00 (TREZENTOS CRUZEIROS), na seguinte dotação do orçamento vigente:
8 94 4 - Acidentes de trabalho................................................................. Cr$ 300,00.
Art. 2º Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 300,00 (TREZENTOS CRUZEIROS), para atender ao pagamento do Seguro Contra Fogo, conforme mensagem do Sr. Prefeito Municipal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de maio de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.