LEI Nº 24, DE 12 DE MAIO DE 1949

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 300,00 (TREZENTOS CRUZEIROS), na seguinte dotação do orçamento vigente:

 

8 94 4 - Acidentes de trabalho................................................................. Cr$ 300,00.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 300,00 (TREZENTOS CRUZEIROS), para atender ao pagamento do Seguro Contra Fogo, conforme mensagem do Sr. Prefeito Municipal.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de maio de 1949.

 

ANTÔNIO DE CASTRO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.