LEI Nº 2.412, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A BIBLIOTECA E VIDEOTECA COMUNITÁRIA DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Biblioteca e a Videoteca Comunitária de Apoio à Criança e ao Adolescente, com sede provisória, situada na Rua Floriano Peixoto, 259, Bairro Centro, no Município de Santa Luzia/MG, inscrita no CNPJ 05.390.457/0001-73.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 27 de dezembro de 2002.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.