A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Biblioteca e a Videoteca Comunitária de Apoio à Criança e ao Adolescente, com sede provisória, situada na Rua Floriano Peixoto, 259, Bairro Centro, no Município de Santa Luzia/MG, inscrita no CNPJ 05.390.457/0001-73.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 27 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.