A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no quadro do pessoal da Prefeitura, mais um cargo de professora.
Art. 2º Para atender à despesa neste exercício com a medida constante do art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 7.000,00 (Sete mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 3 de março de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.