A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual para Triénio de 2003/2005, estabelecendo, para período, os programas com seus respectivos objetivos indicadores e custos da administração Municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma do demonstrativo em anexo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 27 de Dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.