A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica definido como veículo oficial de divulgação da Administração Pública Municipal, dos Poderes Executivo e Legislativo, nos termos da Lei 8666/93, além do Diário Oficial do Estado, os quadros de aviso das sedes da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal ficam autorizados a fazer publicações das matérias de interesse do Município nos Locais definidos no "caput" deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 27 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.