A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Praça do Sol", a praça localizada no final da Rua da Harmonia, após confluência com a Rua da União, no Condomínio Vale do Tamanduá, neste Município.
Art. 2º O Poder Executivo comunicará à TELEMAR, CEMIG, COPASA e aos Correios e Telégrafos referida alteração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 03 de Dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.