A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipais sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Avenida José Gonçalves da Silva, a via que se inicia na Praça José João da Silva, terminando no Campo do América, neste Município, conforme croqui em anexo.
Art. 2º O Poder Executivo comunicará à TELEMAR, CEMIG, COPASA e aos Correios e Telégrafos estas alterações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 19 de Novembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.