A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Madre Gertrudes Comensoli, a Rua que se inicia na Rodovia A-MG 145 (Av. Beira Rio), na altura do nº 5751, neste Município, conforme croqui que integra a presente Lei.
Art. 2º O Poder Executivo comunicará à TELEMAR, CEMIG, COPASA e aos Correios e Telégrafos estas alterações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 30 de Setembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.