LEI Nº 2.393, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002

 

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Madre Gertrudes Comensoli, a Rua que se inicia na Rodovia A-MG 145 (Av. Beira Rio), na altura do nº 5751, neste Município, conforme croqui que integra a presente Lei.

 

Art. 2º O Poder Executivo comunicará à TELEMAR, CEMIG, COPASA e aos Correios e Telégrafos estas alterações.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 30 de Setembro de 2002.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.