LEI Nº 239, DE 03 DE MARÇO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE TURNO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado, anexo a escola Municipal localizada no povoado de Campinho, mais um turno.

 

Art. 2º Fica criado, no quadro do pessoal da Prefeitura, mais um cargo de professora.

 

Art. 3º Para atender as despesas decorrentes do art. 2º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 7.500,00 (Sete mil, e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 3 de março de 1959.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.