LEI Nº 238, DE 03 DE MARÇO DE 1959

 

Dispõe sobre abono provisório aos funcionários da Prefeitura.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos funcionários da Prefeitura um abono provisório de 50% (cinquenta por cento) sobre seus vencimentos e salários, a partir de 1º de Fevereiro de 1959, até que seja feita nova restruturação de vencimentos e salários.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do art. 1º fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 3 de março de 1959.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.