A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos funcionários da Prefeitura um abono provisório de 50% (cinquenta por cento) sobre seus vencimentos e salários, a partir de 1º de Fevereiro de 1959, até que seja feita nova restruturação de vencimentos e salários.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do art. 1º fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 3 de março de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.