LEI Nº 2.381, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO MARIA ADÉLIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Bairro Maria Adélia, com sede provisória, situada a Rua dos Beija-Flores, 30, Bairro Maria Adélia, no município de Santa Luzia/MG, inscrita no CNPJ 04.404.719/0001-49.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 30 de Setembro de 2002.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.