LEI Nº 2.379, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS CULTOS AFRO-BRASILEIROS OXUM E OXOSSI.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Casa De Cultura e Assistência Social Dos Cultos Afro-Brasileiros Oxum E Oxossi, com sede provisória, situada a Rua Ubirajara, 645, Bairro São Benedito, no município de Santa Luzia/MG, inscrita no CNPJ 05.047.888/0001-31.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 18 de Setembro de 2002.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.